USUFRUTO DE QUOTAS OU AÇÕES: CONTROLE, SUCESSÃO E ESTRATÉGIA EMPRESARIAL
Thais Terenzi
Co-Head do Departamento Societário e Contratos - LNDN
Você sabia que é possível organizar a sucessão patrimonial e, ao mesmo tempo, manter o controle da empresa?
O usufruto de quotas ou ações é um instrumento jurídico cada vez mais utilizado por empresários, famílias empresárias e holdings para alcançar exatamente esse equilíbrio.
Na prática, o usufruto permite separar os direitos econômicos dos direitos políticos da participação societária. Isso significa que o proprietário pode transferir a nua-propriedade das quotas ou ações por exemplo, aos herdeiros e manter para si o direito de voto, os dividendos ou ambos, conforme a estratégia definida.
Esse mecanismo tem previsão legal no Código Civil e na Lei das Sociedades por Ações, sendo amplamente aceito em sociedades limitadas e sociedades anônimas, desde que corretamente formalizado no contrato social, estatuto e registros societários.
Do ponto de vista estratégico, o usufruto societário é especialmente útil para:
• planejamento sucessório sem perda imediata do controle;
• estruturação de holdings patrimoniais;
• proteção do comando empresarial;
• organização da governança familiar;
• mitigação de conflitos entre sócios e herdeiros.
Além disso, o usufruto pode ser econômico, político ou misto, permitindo soluções sob medida para cada estrutura empresarial. Tudo depende de uma redação jurídica precisa e alinhada aos objetivos do negócio.
Mais do que uma ferramenta patrimonial, o usufruto de quotas ou ações é um instrumento de governança e continuidade empresarial, capaz de preservar valor, estabilidade e poder decisório ao longo das gerações.
Nosso escritório atua na estruturação de usufrutos societários, planejamentos patrimoniais e sucessórios, reorganizações empresariais, com soluções jurídicas personalizadas e foco em segurança, eficiência e longevidade do negócio.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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