MINISTRO DIAS TOFFOLI SUSPENDE TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS QUE TRATEM DE ATRASO E CANCELAMENTO DE VOOS: TEMA Nº 1.417 DO STF

Matheus Rezende Martins Ribeiro
Sócio do Departamento Institucional
LNDN

O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem atraso e cancelamento de voos no transporte aéreo de passageiros. A medida foi adotada pelo Ministro Relator Dias Toffoli, no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.560.244, ao qual foi reconhecida repercussão geral (Tema 1.417), atendendo a pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

A controvérsia submetida ao STF decorre da existência de entendimentos divergentes no Poder Judiciário acerca do regime jurídico aplicável a essas demandas. Enquanto parte das decisões aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), outras se fundamentam no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), o que tem resultado em tratamento desigual a casos substancialmente idênticos, inclusive quanto à configuração do dano moral, à distribuição do ônus da prova e aos critérios indenizatórios.

Na decisão de suspensão, o Ministro Relator destacou, de forma expressa, a elevada litigiosidade no setor aéreo, aliada à ausência de uniformidade jurisprudencial, fatores que geram acentuada insegurança jurídica. Segundo consignado, esse cenário compromete não apenas a previsibilidade das relações jurídicas, mas também a estabilidade econômica e operacional do transporte aéreo comercial de passageiros, setor essencial à mobilidade e ao desenvolvimento do país.

Com o reconhecimento da repercussão geral, o STF sinaliza que a matéria possui relevância jurídica, social e econômica, exigindo uma definição vinculante que oriente todo o Judiciário. Até o julgamento definitivo do mérito, ficam sobrestados os processos em curso, inclusive aqueles em fase recursal, o que impacta diretamente consumidores e empresas do setor.

A futura decisão do Supremo deverá estabelecer parâmetros claros sobre a legislação aplicável e sobre os limites da responsabilidade civil das companhias aéreas em casos de atraso e cancelamento de voos. Trata-se de um julgamento aguardado com grande expectativa, pois tende a uniformizar a jurisprudência nacional, reduzir a litigiosidade e restabelecer maior segurança jurídica às relações entre passageiros e transportadoras aéreas.

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