TST RECONHECE FUNDO DE INVESTIMENTO COMO PARTE DE GRUPO ECONÔMICO
Gustavo Fratini
Head do Departamento Trabalhista - LNDN
Em uma decisão de grande repercussão para o mundo corporativo e de investimentos, o TST reconheceu a existência de grupo econômico entre uma grande rede varejista, em recuperação judicial, e o fundo de private equity que nela investia. Na prática, o TST determinou que o fundo responderá solidariamente pelas dívidas trabalhistas da varejista. Este julgamento acende um alerta sobre os limites da atuação de investidores na gestão de empresas investidas.
O cerne da discussão trabalhista sobre "grupo econômico" reside na garantia dos créditos do trabalhador. Conforme previsto no artigo 2º da CLT, quando duas ou mais empresas, embora com personalidades jurídicas próprias, operam sob a mesma direção, controle ou administração, elas formam um grupo. O efeito imediato disso é a responsabilidade solidária, permitindo que o empregado cobre seus direitos de qualquer empresa integrante do conglomerado.
No caso analisado pela 4ª Turma do TST, o ponto central que levou à condenação do fundo não foi a mera participação acionária, mas sim a sua efetiva e ativa interferência na gestão da rede varejista. O Tribunal identificou que o fundo não se comportava como um simples investidor passivo. Pelo contrário, detinha representantes em posições-chave no Conselho de Administração da empresa e participava ativamente de decisões estratégicas e operacionais.
Conforme a decisão, o fundo influenciava diretamente nos rumos da companhia, incluindo deliberações sobre o fechamento de lojas e a substituição de diretores financeiros. Essa atuação conjunta e a clara comunhão de interesses na condução do negócio foram decisivas para que os Ministros enquadrassem a relação como grupo econômico "por coordenação", modalidade que não exige uma relação de hierarquia entre as empresas, mas sim uma operação horizontal e coordenada.
Este precedente é de suma importância, pois redefine as fronteiras para fundos de investimento, especialmente os de private equity e venture capital. A decisão do TST sinaliza que, ao ultrapassar o papel de mero aportador de capital e assumir funções de cogestão do negócio, o fundo atrai para si o risco e a responsabilidade por todo o passivo trabalhista gerado pela empresa investida. Trata-se de uma linha tênue que exige assessoria jurídica especializada na estruturação de investimentos e na definição de governança corporativa.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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