FIM DA ESPERA: O IMPACTO ESTRATÉGICO DO TEMA 1232 DO STF
Fernanda Queiroz
Advogada Sócia do Departamento Trabalhista LNDN
Em 10 de outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1232 de Repercussão Geral, fixando uma tese que reestrutura fundamentalmente a execução trabalhista no Brasil e concede uma proteção patrimonial inédita ao empresariado. Este julgamento (RE 1387795) encerrou a prática que permitia a inclusão sumária de empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico na fase de execução, mesmo que elas não tivessem participado do processo de conhecimento.
A tese fixada pelo STF estabelece que o cumprimento de uma sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de uma empresa que não participou da fase de conhecimento do processo. Isso significa que o devido processo legal deve ser respeitado em todas as suas fases, evitando as "penhoras surpresa" ou bloqueios repentinos de bens sem prévio direito de defesa. A partir de agora, o reclamante deve, na petição inicial, indicar as empresas corresponsáveis (por grupo econômico, por exemplo) e provar os requisitos legais, garantindo que o contraditório seja exercido desde o início da lide.
A decisão, contudo, não eliminou totalmente o risco de responsabilização. O redirecionamento da execução a terceiros que não participaram da fase de conhecimento ainda é admitido, mas somente em duas hipóteses estritas: Sucessão Empresarial ou Abuso da Personalidade Jurídica (Art. 50 do Código Civil).
O ponto crucial para a defesa patrimonial é que, mesmo nesses casos excepcionais, o redirecionamento exige a instauração formal do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme previsto no CPC e na CLT.
O alcance temporal desta decisão é imediato e retroativo. Ou seja, a nova regra processual se aplica mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, desde que a execução ainda esteja ativa (não transitada em julgado, com crédito já satisfeito ou definitivamente arquivada).
Milhões de execuções redirecionadas no passado sob o antigo rito (por simples despacho) e que ainda estão pendentes no Judiciário podem ser revistas. Esta modulação cria uma janela de oportunidade processual para que as empresas busquem a exclusão urgente do polo passivo de processos ativos, argumentando a inconstitucionalidade de sua inclusão, com base no Tema 1232.
A segurança jurídica garantida pelo STF é diretamente proporcional à qualidade da gestão corporativa, devendo as empresas eliminarem práticas que possam configurar confusão patrimonial (como o uso de "caixa único informal" ou pagamentos cruzados), que são os elementos de prova mais fáceis para o reclamante em um IDPJ.
A proteção patrimonial no novo cenário da execução trabalhista é uma tarefa que exige a atuação especializada imediata, transformando a conformidade legal em um ativo estratégico de defesa.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #tema1232 #stf #direitodotrabalho