TRT-MG CONDENA EMPRESA POR USO INDEVIDO DE IMAGEM DE EX-EMPREGADO

 Gustavo Fratini
Head do Departamento Trabalhista - LNDN

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de artefatos de madeira de Belo Horizonte a indenizar um ex-funcionário em R$ 10 mil por danos morais. A condenação se deu pelo uso contínuo da imagem do trabalhador em materiais publicitários e vídeos, mesmo após o término do contrato de trabalho.

A decisão, mantida pela 11ª Turma do TRT-MG, baseou-se na violação do direito de imagem, um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, pelo Código Civil e pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A empresa argumentou que possuía uma autorização assinada pelo ex-funcionário, que permitia o uso de sua imagem de forma ampla e gratuita. No entanto, a relatora do caso, Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, ressaltou que os direitos da personalidade, como o direito de imagem, são intransmissíveis e irrenunciáveis.

Dessa forma, a autorização concedida durante a vigência do contrato de trabalho não se estende automaticamente após o seu término. A magistrada destacou a vulnerabilidade do empregado na relação de trabalho, o que exige uma interpretação restritiva da autorização, limitando-a ao período do vínculo empregatício.

A decisão reforça a necessidade de as empresas se atentarem aos limites do uso de imagem de seus colaboradores, mesmo quando há uma autorização prévia.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #DireitoEmpresarial #RiscosTrabalhistas

Anterior
Anterior

TIPOS DE SEPARAÇÃO DE BENS: O QUE POUCA GENTE SABE SOBRE OS EFEITOS NA HERANÇA

Próximo
Próximo

A EXPERIÊNCIA DO CLIENTE EM PROCESSOS JUDICIAIS DEMORADOS: COMO MANTER CONFIANÇA E CLAREZA