TIPOS DE SEPARAÇÃO DE BENS: O QUE POUCA GENTE SABE SOBRE OS EFEITOS NA HERANÇA

Ana Luísa Habib
Departamento Institucional
LNDN

O regime de bens adotado no casamento exerce influência direta sobre o patrimônio do casal durante a vida em comum, mas também tem efeitos relevantes no momento da sucessão. Entre os regimes possíveis, a separação de bens costuma gerar dúvidas, especialmente no que se refere ao direito do cônjuge sobrevivente à herança. O que nem sempre é compreendido de imediato é que há duas modalidades distintas de separação de bens — a convencional e a legal — e que os efeitos sucessórios entre elas são substancialmente diferentes.

A separação convencional de bens é aquela escolhida livremente pelos noivos, mediante pacto antenupcial. Nesse regime, os bens adquiridos antes e durante o casamento permanecem de propriedade individual de cada cônjuge, sem comunicação patrimonial. No campo da sucessão, contudo, o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, dividindo-a com os filhos ou com os pais do falecido, ou recebendo-a integralmente, conforme a situação familiar.

Por sua vez, a separação legal, como o próprio nome sugere, é imposta pela lei, e não resulta da vontade das partes. Um exemplo clássico é o casamento de uma pessoa com mais de 70 anos, no qual, na ausência de uma disposição em contrário, esse regime será automaticamente aplicado. Embora as regras patrimoniais também estabeleçam a incomunicabilidade dos bens, no caso de falecimento, se o falecido deixou filhos, estes serão os únicos herdeiros, excluindo o cônjuge sobrevivente de qualquer direito sobre a herança.

A diferença entre os dois regimes pode gerar efeitos patrimoniais significativos no inventário, especialmente em famílias recompostas. Em alguns casos, a exclusão do cônjuge da herança surpreende os herdeiros e gera disputas judiciais; em outros, a inclusão obrigatória do cônjuge é vista como contrária à intenção expressada em vida. Por isso, o planejamento sucessório e a orientação jurídica adequada no momento da escolha do regime de bens são essenciais.

É crucial que os casais compreendam que o regime escolhido (ou imposto) não se limita à administração dos bens durante a vida conjugal, mas tem repercussões no momento da partilha, impactando os herdeiros e o patrimônio familiar.

Com a devida informação e acompanhamento jurídico, é possível fazer escolhas conscientes e coerentes com os objetivos patrimoniais e afetivos do casal.

O #LNDN está preparado para orientar sobre os efeitos dos regimes de bens na sucessão e auxiliar no planejamento jurídico familiar de forma segura e estratégica.

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