SUA EMPRESA POSSUI VALORES EXPRESSIVOS EM CONTAS A RECEBER: QUANDO VALE A PENA JUDICIALIZAR?
Maria Paula Dias Fonseca
Advogada Sênior do Departamento Institucional LNDN
Em um cenário empresarial marcado pela necessidade de preservação do fluxo de caixa e pela crescente preocupação com a inadimplência, manter valores expressivos em contas a receber pode representar um problema muito maior do que uma simples questão contábil. Afinal, créditos não recebidos comprometem o capital de giro, dificultam novos investimentos e podem impactar diretamente o planejamento financeiro da empresa.
Diante de um crédito inadimplido, surge uma questão que exige análise estratégica: quando vale a pena continuar negociando extrajudicialmente e quando é o momento de judicializar a cobrança?
A resposta não depende apenas do valor da dívida ou do tempo de inadimplência. Antes de recorrer ao Poder Judiciário é necessário avaliar a qualidade do crédito, a documentação que comprova a obrigação, sua exigibilidade, as garantias existentes e, principalmente, as reais possibilidades de recuperação do valor devido.
A existência de um título executivo extrajudicial, por exemplo, pode permitir ao credor adotar diretamente a via executiva, enquanto outras situações poderão exigir o ajuizamento de uma ação de cobrança, que demanda um tempo maior de tramitação. A escolha da medida adequada, portanto, pode influenciar não apenas o tempo de judicialização, mas também a efetividade da recuperação.
Outro fator determinante é a situação patrimonial do devedor. Isso se justifica no fato de que o objetivo de uma cobrança judicial não é apenas obter o reconhecimento de que a dívida existe, mas efetivamente transformá-la em recurso disponível para o credor. Para isso, é fundamental investigar a existência de patrimônio em nome do devedor que possa responder pela obrigação.
A ausência de dinheiro em conta bancária, por si só, não significa que o devedor seja insolvente ou que o crédito seja irrecuperável. Dependendo do caso, podem existir imóveis, veículos, participações societárias, recebíveis ou outros direitos suscetíveis de constrição. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, autoriza o uso de ferramentas de investigação patrimonial, como o SISBAJUD, o RENAJUD, o INFOJUD e o SNIPER, para auxiliar na localização de ativos em execuções cíveis.
Também é preciso considerar que o tempo pode trabalhar contra o credor. Enquanto uma empresa permanece indefinidamente em tratativas, o devedor pode contrair novas obrigações, sofrer constrições promovidas por outros credores, reduzir seu patrimônio ou ingressar em recuperação judicial. Além disso, a demora injustificada pode trazer riscos relacionados à prescrição.
Isso não significa, contudo, que a judicialização deva ser automática. Uma negociação bem estruturada pode ser mais rápida e economicamente vantajosa, especialmente quando o devedor demonstra efetiva capacidade e disposição para pagar e oferece condições seguras para a quitação.
O problema surge quando a negociação se transforma em sucessivas promessas de pagamento, sem garantias concretas e sem perspectiva real de solução. Nesses casos, insistir indefinidamente nas tratativas pode significar apenas adiar uma medida que já se tornou necessária.
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