STJ AFASTA RESPONSABILIZAÇÃO DE FILHOS POR DÍVIDAS EMPRESARIAIS EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Luciano Veiga Rosa
Sócio do Departamento Institucional LNDN
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, afastar a desconsideração da personalidade jurídica aplicada a filhos de empresário executado. Os ministros entenderam que os herdeiros não podem ser responsabilizados por dívidas da empresa do pai sem o devido processo legal específico para apurar eventual fraude contra credores. A decisão reforça os limites do art. 50 do Código Civil, que exige vínculo jurídico direto com a pessoa jurídica para se aplicar o incidente.
No caso, dois filhos haviam recebido doações de imóveis e valores financeiros do pai, empresário executado por dívida junto a um banco. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia mantido a constrição dos bens dos filhos, considerando que tais doações seriam fraudulentas por terem ocorrido após a constituição do débito. Para o STJ, entretanto, essa análise demandaria o ajuizamento de ação própria, como a ação pauliana, com contraditório e ampla defesa.
O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que não se pode ampliar os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica para alcançar terceiros sem vínculo societário. Segundo ele, essa responsabilização apenas poderia ser obtida por meio de ação autônoma para anulação dos atos de doação. O colegiado considerou que o tribunal de origem, na prática, aplicou sanção por fraude sem seguir o rito adequado.
A divergência foi inaugurada pelo ministro Marco Buzzi, que admitia a extensão da desconsideração aos bens dos filhos, diante de indícios de ocultação patrimonial. Para ele, o uso da estrutura familiar para frustrar credores revelava má-fé do devedor. O ministro Raul Araújo acompanhou parcialmente a divergência, mas prevaleceu o voto do relator, favorável aos filhos.
Com a decisão, o STJ reafirma que o patrimônio de terceiros alheios à sociedade não pode ser atingido sem o devido processo legal, mesmo diante de suspeitas de fraude. O precedente reforça a necessidade de rigor técnico e jurídico na aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, protegendo os princípios do contraditório e da segurança jurídica.
A decisão do STJ reafirma a importância das garantias processuais e dos limites legais na responsabilização patrimonial de terceiros. Ao exigir ação própria para apuração de fraude contra credores, o Tribunal evita abusos na execução e preserva a segurança jurídica, especialmente no âmbito familiar. O precedente protege herdeiros e terceiros de constrições indevidas, sem renunciar à possibilidade de responsabilização adequada quando comprovada a fraude por meio do devido processo legal.
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