STJ AFASTA APLICAÇÃO DA “TESE DO SÉCULO” AO IPI E FIXA ENTENDIMENTO NO TEMA 1.304
Ana Carolina Soares
Departamento Tributário LNDN
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento relevante no julgamento do Tema 1.304, ao fixar a tese de que o ICMS, o PIS e a Cofins devem permanecer na base de cálculo do IPI. A decisão foi unânime na 1ª Seção, no julgamento dos Recursos Especiais nº 2.119.311/SC, 2.143.866/SP e 2.143.997/SP.
No julgamento, o STJ afastou expressamente a aplicação, por analogia, do Tema 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), a chamada “tese do século”, que definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não representar receita ou faturamento do contribuinte, mas mero ingresso transitório destinado ao Estado.
A distinção entre os temas decorre da natureza da base de cálculo dos tributos analisados. No Tema 69, o STF examinou contribuições incidentes sobre a receita ou faturamento, concluindo que o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. Já no Tema 1.304, a controvérsia envolveu o IPI, cuja base de cálculo é o valor da operação, entendido como o preço total da saída do produto industrializado.
Conforme destacado pelo relator, ministro Teodoro Silva Santos, esse conceito, previsto no art. 47, II, do Código Tributário Nacional e no art. 14, II, da Lei nº 4.502/1964, engloba todos os elementos que compõem o preço final da operação, inclusive os tributos incidentes. Diferentemente do PIS e da Cofins, o IPI não se vincula à noção de receita, mas ao valor jurídico da operação.
Para o STJ, excluir ICMS, PIS e Cofins da base de cálculo do IPI implicaria reconstrução artificial do valor da operação, sem respaldo legal. A tese foi firmada em mandado de segurança no qual os contribuintes tiveram o pedido rejeitado em todas as instâncias.
A decisão reforça que precedentes relevantes não admitem aplicação automática, exigindo análise técnica das particularidades de cada tributo. Nesse cenário, o Leonardo Naves Direito de Negócios atua de forma estratégica, acompanhando os julgamentos dos tribunais superiores e oferecendo assessoria preventiva e contenciosa focada em segurança jurídica, eficiência fiscal e decisões empresariais assertivas.
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