STJ ADIA FIXAÇÃO DE TESE SOBRE LIQUIDAÇÃO PRÉVIA DA SENTENÇA COLETIVA: ENTRE A EFETIVIDADE E A SEGURANÇA JURÍDICA
Luciano Veiga Rosa
Sócio do Departamento Institucional LNDN
O Superior Tribunal de Justiça adiou a fixação da tese repetitiva que definirá se é indispensável a liquidação prévia da sentença coletiva antes do ajuizamento do cumprimento individual. A controvérsia não é meramente procedimental. Trata-se de um debate estrutural sobre o modelo brasileiro de tutela coletiva.
Em termos práticos, a questão central é objetiva: Toda execução individual de sentença coletiva exige liquidação prévia? Ou, havendo elementos suficientes no próprio título para apuração por simples cálculos, seria possível avançar diretamente ao cumprimento?
A definição impactará milhares de execuções em todo o país, especialmente em demandas de massa bancárias, consumeristas e previdenciárias nas quais a efetividade da tutela depende da viabilidade prática de individualização dos créditos.
De um lado, está o princípio da efetividade da tutela jurisdicional. Exigir liquidação formal em todos os casos pode gerar morosidade excessiva, aumento de custos e esvaziamento prático da decisão coletiva.
De outro, reside a segurança jurídica. A liquidação prévia assegura contraditório adequado, delimitação do quantum debeatur e evita que a execução se transforme em rediscussão ampla do mérito.
O adiamento do julgamento demonstra que a Corte busca um ponto de equilíbrio: não se trata de flexibilizar garantias processuais, mas de definir quando a liquidação é realmente necessária e quando representa apenas uma etapa burocrática.
Para quem atua com contencioso estratégico, essa definição pode alterar:
· a forma de estruturar ações coletivas;
· a estratégia de defesa em execuções de massa;
· a análise de risco e provisionamento de passivos.
O desfecho desse tema não afetará apenas operadores do Direito Processual. Ele dialoga diretamente com o acesso à justiça, com a racionalização do Judiciário e com a própria credibilidade das ações coletivas.
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