A “TESE DO SÉCULO” E O NOVO CERCO DA RECEITA FEDERAL AOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS
Eduardo Andrade
Departamento Tributário LNDN
A intensificação da fiscalização da Receita Federal sobre os créditos decorrentes da chamada “tese do século” é mais um capítulo da já conhecida disputa entre Fisco e contribuintes em torno do aproveitamento de precedentes judiciais relevantes. A decisão do STF no Tema 69, ao excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, abriu espaço para a recuperação de valores expressivos, que em muitos casos se converteram em créditos habilitados para compensação administrativa. Agora, porém, o movimento é de contenção: as delegacias da Receita passaram a glosar com maior frequência os pedidos de compensação, travando na prática o uso desses créditos e criando um novo ambiente de insegurança.
O foco da fiscalização recai sobre aspectos técnicos que, até então, eram muitas vezes tratados como detalhe operacional e hoje se revelam o centro do contencioso. Entre os principais pontos de glosa estão a sistemática de cálculo do chamado gross up, a existência de compensações anteriores não homologadas, a presença de parcelamentos ainda em aberto, a origem dos créditos em ações coletivas e a definição do marco inicial da correção pela Selic. Em um caso recente, a Receita chegou a glosar créditos habilitados que somavam cerca de R$ 509 milhões, justamente com base nessa combinação de fundamentos, evidenciando que o critério não é apenas formal, mas capaz de inviabilizar operações vultosas.
Esse cenário coloca empresas e profissionais em uma encruzilhada: de um lado, o direito material reconhecido pelo STF permanece íntegro, e a própria administração tributária já produziu atos normativos que, em tese, reforçam a segurança jurídica para a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS e o pedido de restituição ou compensação dos valores pagos a maior. De outro, a via administrativa vem sendo marcada por um endurecimento crescente, em que qualquer fragilidade documental, inconsistência de cálculo ou dúvida sobre a origem do crédito se converte em glosa, suspensão da compensação e aumento do risco financeiro. Na prática, a mensagem é clara: não basta ter a tese vencedora; é preciso demonstrar, quase linha a linha, a higidez do crédito que se pretende utilizar.
Para os contribuintes, isso exige uma mudança de postura. A etapa de habilitação e compensação de créditos da tese do século deixou de ser um mero desdobramento burocrático da vitória judicial e passou a demandar um trabalho técnico refinado. Isso envolve revisar criticamente a metodologia de gross up, depurar o histórico de compensações pretéritas, checar parcelamentos para afastar parcelas ainda não quitadas do cálculo, analisar com cautela o alcance subjetivo de ações coletivas e documentar com precisão a linha do tempo da correção pela Selic, em especial a partir da modulação fixada para o Tema 69. Trata-se de um esforço de governança tributária que, se negligenciado, pode transformar um ativo relevante em uma fonte de litígio prolongado.
Ao mesmo tempo, o movimento da Receita reacende o debate sobre os limites da atuação fiscal na concretização de decisões judiciais de repercussão geral. Quando a fiscalização se converte em um filtro tão rigoroso que paralisa sistematicamente compensações de créditos já reconhecidos, o efeito prático é o esvaziamento do precedente, com transferência do conflito para a esfera administrativa e, mais uma vez, para o Judiciário.
Nesse contexto, a resposta estratégica não é abandonar a via administrativa, mas qualificá-la. Empresas que tratam esses créditos apenas como um número no balanço correm o risco de ver suas compensações bloqueadas por falhas evitáveis. Já aquelas que investem em reconstruir a memória de pagamentos, alinhar seus sistemas de apuração, revisar DCTFs e PER/DCOMPs e estruturar dossiês robustos para cada pedido tendem a atravessar com mais segurança esse período de fiscalização intensificada.
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