SEGURANÇA JURÍDICA PARA O EMPREENDEDOR: ENTENDA COMO A DECISÃO DO STF REFORÇA A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO DE SÓCIOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Fernanda Queiroz
Advogada Sócia do Departamento Trabalhista LNDN
Historicamente, o cenário da execução de dívidas trabalhistas contra empresas em situação de crise econômica foi marcado por um conflito de competência entre a Justiça do Trabalho e o Juízo Falimentar. A Justiça do Trabalho, orientada pelo princípio de proteção ao hipossuficiente, muitas vezes adotava uma abordagem mais direta e célere para a satisfação dos créditos de seus jurisdicionados. Na prática, essa abordagem frequentemente se manifestava através da desconsideração da personalidade jurídica de forma mais flexível, permitindo que a execução se voltasse contra os bens dos sócios da empresa, mesmo quando esta estava em processo de recuperação judicial.
Este embate jurisdicional gerava uma profunda insegurança jurídica para os empreendedores. O processo de recuperação judicial, que tem como objetivo a preservação da empresa, de sua função social e de seus empregos, era frequentemente fragilizado por execuções isoladas. Quando a Justiça do Trabalho decidia pela desconsideração da personalidade jurídica, os bens dos sócios eram penhorados e leiloados fora da estrutura ordenada e coletiva da recuperação, o que minava a capacidade da empresa de se reestruturar e de honrar os compromissos com a totalidade de seus credores, desvirtuando o propósito da lei. A decisão do STF na Rcl. n.º 83.535/SP, ao analisar a decisão do TRT da 2ª Região, que permitiu a responsabilização de sócios sem a demonstração de abuso, é um claro exemplo dessa prática histórica.
A decisão do STF, portanto, não é um fato isolado, mas sim a culminação de uma tendência legislativa e judicial que busca fortalecer o instituto da recuperação judicial e estabelecer um ambiente de negócios mais seguro. A Lei n.º 14.112/2020, que promoveu a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências (LREF), já sinalizava essa direção ao tentar pacificar as controvérsias sobre a competência para a desconsideração da personalidade jurídica. Essa movimentação sistêmica visa aprimorar o sistema de insolvência brasileiro, garantindo que a tentativa de salvar uma empresa em crise seja conduzida sob critérios unificados e previsíveis, em vez de ser fragmentada por execuções concorrentes.
Além disso, o STF determinou a inaplicabilidade da "teoria menor" da desconsideração em tais contextos. Isso significa que a mera insolvência da empresa não é suficiente para responsabilizar seus sócios. A decisão exige a aplicação da "teoria maior", que impõe aos credores a necessidade de provar o abuso da personalidade jurídica, seja por desvio de finalidade (uso ilícito da empresa) ou confusão patrimonial (mistura de bens pessoais e da empresa).
Para o empreendedor, a principal recomendação é encarar a boa governança corporativa como a mais eficaz ferramenta de proteção patrimonial. A rigorosa segregação de bens e contas, a formalização de todas as transações financeiras e a manutenção de uma contabilidade impecável são, agora, não apenas boas práticas, mas um escudo jurídico fundamental contra futuras tentativas de responsabilização pessoal.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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