REFORMA TRIBUTÁRIA – ASPECTOS RELEVANTES PARA A TRANSIÇÃO

Pedro Ivo
Departamento Tributário
LNDN

Com a criação da CBS – Contribuição sobre Bens e serviços e o IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, a transição da reforma tributária iniciará em 2026, movimento que inaugura relevantes mudanças sobre toda a tributação sobre o consumo no Brasil.

Um dos mais imediatos e maiores desafios da reforma será a regulamentação do 1% de teste com aplicação já para o próximo ano, pois deverá ser definido o procedimento de pagamento, a forma do registro em qual obrigação acessória for escolhida e possíveis cenários de ressarcimento/compensação.

A Receita Federal já falou em alguns eventos sobre uma forma de apuração que seja baseada em algum tipo de Registro de Operações de Consumo, além de ter sido citada a possibilidade de uma Declaração para Regimes Específicos. No entanto, nenhuma regulamentação foi divulgada para esses itens. O próprio split payment, instrumento que poderá fracionar os valores da operação comercial e otimizar o pagamento dos impostos, ainda não foi totalmente regulamentado.

Apesar de a Reforma Tributária ter iniciado a sua implementação com o objetivo de modernizar e simplificar, ainda não temos todas as cartas na mesa do que efetivamente será regulamentado para o correto funcionamento do novo sistema tributário nacional.

Importante ressaltar que a falta de regulamentação em tempo hábil poderá enfraquecer a segurança jurídica nos primeiros passos de implementação, tendo-se em mente que o fim deste exercício de 2025 será vital, dada a expectativa de divulgação das novas normas de transição.

Considerando o cenário atual, os contribuintes devem possuir uma boa assessoria para evoluir e aproveitar as possíveis oportunidades nesse ambiente de transição, além de auxiliar na mitigação dos riscos das novas interpretações.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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