O QUE É A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E COMO PODE AFETAR VOCÊ

Luciano Veiga Rosa
Sócio do Departamento Institucional
LNDN

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil que permite ao juiz “afastar” temporariamente a separação entre a empresa e seus sócios. Em regra, a empresa responde sozinha por suas obrigações, sem atingir o patrimônio pessoal dos administradores. No entanto, em situações específicas, essa proteção pode ser relativizada.

Esse instituto é aplicado quando há indícios de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial entre os bens da empresa e dos sócios. Nesses casos, a Justiça pode autorizar que os bens particulares dos sócios sejam usados para satisfazer dívidas da pessoa jurídica, garantindo a efetividade do processo e a proteção de credores que foram lesados.

Para os empresários, é essencial compreender que a desconsideração não ocorre automaticamente. Ela depende de pedido formal, análise do juiz e apresentação de provas. Por isso, manter uma boa organização contábil e separar de forma clara os bens pessoais e empresariais são medidas fundamentais para evitar riscos ao patrimônio particular.

Já para os credores, a desconsideração representa uma ferramenta poderosa. Muitas vezes, empresas endividadas não possuem recursos suficientes para quitar suas obrigações. Nesses casos, a possibilidade de alcançar o patrimônio dos sócios ou de empresas do mesmo grupo oferece maior segurança e aumenta as chances de recebimento dos valores devidos.

Em síntese, a desconsideração da personalidade jurídica é um instrumento importante tanto para coibir abusos quanto para proteger direitos. No entanto, deve ser utilizada de forma cautelosa e equilibrada, a fim de preservar a função legítima da empresa e, ao mesmo tempo, garantir que o ordenamento jurídico não seja utilizado como escudo para práticas fraudulentas.

 

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