RECEITAS DE SUBVENÇÃO: RECEITA FEDERAL IGNORA DECISÃO DO STJ E INTENSIFICA INSEGURANÇA TRIBUTÁRIA

Ricardo Couto
Departamento
Tributário LNDN

Nos últimos anos, o Superior Tribunal de Justiça firmou uma posição clara e estável: os créditos presumidos de ICMS não podem ser tributados pela União. Isso porque esses valores não representam ganho ou lucro para a empresa, mas sim um incentivo concedido pelos Estados para estimular investimentos e geração de empregos. Tributar esse benefício é, na prática, retirar o próprio incentivo, o que viola o equilíbrio federativo.

Apesar disso, a Receita Federal publicou recentemente as Soluções de Consulta nº 202/2025, 216/2025 e 224/2025, determinando que os créditos presumidos e outros benefícios de ICMS passem a ser tributados pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS a partir de 2024, com base na Lei nº 14.789/2023.

O ponto central é: essa interpretação ignora a decisão do STJ no EREsp 1.517.492/PR, que não se baseou em regras contábeis, mas sim em um fundamento constitucional, a União não pode neutralizar um incentivo fiscal concedido por um Estado.

Quando a Receita Federal desconsidera esse entendimento, ela intensifica o contencioso tributário, criando insegurança para empresas que planejaram investimentos de longo prazo com base em regras vigentes e reconhecidas pelos tribunais.

Em um cenário de investimentos cada vez mais estratégicos, o contribuinte se vê novamente pressionado a buscar proteção judicial para assegurar um direito já reconhecido.

O que está em jogo não é apenas uma discussão tributária: é a preservação da autonomia dos Estados e da segurança jurídica das empresas.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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