NOVA TRIBUTAÇÃO DO IRPF E ALTAS RENDAS A LUZ DA IN 2299/2025

Vinicius Gabriel Amaral Silva
Departamento Tributário
LNDN

 

Na última quinta-feira, dia 18/12/2025 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2299/2025, vinculada a Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, que alterou o normativo referente a tributação do Imposto de Renda sobre a pessoa física, bem como, institui a tributação sobre altas rendas, visando promover segurança jurídica aos contribuintes e prevenir litígios tributários.

A partir de 1° de janeiro de 2026 inicia-se a redução do Imposto de Renda sobre as pessoas físicas, de forma que rendimentos iguais ou abaixo a R$ 5.000,00, não sofram a retenção do IRRF e rendimentos até R$ 7.350,00 possuam reduções decrescentes do IRRF.

Visando complementar o déficit de arrecadação ocasionado pela redução na base do Imposto de Renda, também a partir de 1° de janeiro de 2026, haverá uma tributação na fonte sob a alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas em montante superior a R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica, inclusive sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ressalta-se que lucros e dividendos definidos por sua distribuição até 31/12/2025, não sofrerão impactos pela nova legislação. Entretanto, o pagamento completo deve ser efetuado até 2028.

As novas tabelas do IRRF já foram atualizadas pela Receita Federal com base nas diretrizes da nova Instrução Normativa.

Não deixe para última hora! Dúvidas e orientações, o LNDN está a disposição para melhor auxiliá-los!

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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