NOVA TRIBUTAÇÃO DO IRPF E ALTAS RENDAS A LUZ DA IN 2299/2025
Vinicius Gabriel Amaral Silva
Departamento Tributário LNDN
Na última quinta-feira, dia 18/12/2025 a Receita Federal publicou a Instrução Normativa 2299/2025, vinculada a Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025, que alterou o normativo referente a tributação do Imposto de Renda sobre a pessoa física, bem como, institui a tributação sobre altas rendas, visando promover segurança jurídica aos contribuintes e prevenir litígios tributários.
A partir de 1° de janeiro de 2026 inicia-se a redução do Imposto de Renda sobre as pessoas físicas, de forma que rendimentos iguais ou abaixo a R$ 5.000,00, não sofram a retenção do IRRF e rendimentos até R$ 7.350,00 possuam reduções decrescentes do IRRF.
Visando complementar o déficit de arrecadação ocasionado pela redução na base do Imposto de Renda, também a partir de 1° de janeiro de 2026, haverá uma tributação na fonte sob a alíquota de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas em montante superior a R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica, inclusive sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional.
Ressalta-se que lucros e dividendos definidos por sua distribuição até 31/12/2025, não sofrerão impactos pela nova legislação. Entretanto, o pagamento completo deve ser efetuado até 2028.
As novas tabelas do IRRF já foram atualizadas pela Receita Federal com base nas diretrizes da nova Instrução Normativa.
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