ENTENDA COMO SERÁ A COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ICMS A PARTIR DE 2026

Ana Clara Reis Torres
Departamento Tributário
LNDN

 

Compensação de Créditos de ICMS a partir de 2026: Transição da Reforma Tributária

A partir de janeiro de 2026, inicia-se a fase de transição da reforma tributária (EC 132/2023). Empresas que possuem benefícios fiscais de ICMS poderão requerer a compensação de créditos acumulados, um mecanismo criado pela LC 214/2025 para suavizar a migração para o novo sistema dual de tributos sobre consumo (IBS e CBS).

 

Quem tem direito?

Podem solicitar a compensação as empresas titulares de benefícios fiscais estaduais que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:

·         Ser titular de benefício fiscal estadual com ato concessivo válido emitido até 31 de maio de 2023 (ou dentro do prazo legal);

·         Ter contrapartidas e condições expressas no ato concessivo;

·         Manter o benefício vigente, ao menos parcialmente, no período legal.

·         Cumprir todas as condições e contrapartidas do ato concessivo.

·         Estar regular perante o CNPJ e sem impedimentos legais.

·         Cumprir obrigações acessórias que permitam o controle e registro do benefício.

Como será o processo?

O pedido de habilitação será feito de forma integralmente digital:

1.      Acesso pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).

2.   Preenchimento de formulário eletrônico específico no Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (Sisen)da Receita Federal. O modelo oficial será divulgado pela RFB.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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