NOTA TÉCNICA 2025.002 PUBLICADA COM AS REGRAS PARA IBS, CBS E IS. PRAZOS PARA ADEQUAÇÃO DOS SISTEMAS JÁ ESTÃO CORRENDO PARA 2026

Ricardo Couto
Departamento
Tributário LNDN

A Receita Federal publicou a Nota Técnica 2025.002, um marco crucial na implementação da Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023 e LC 214/2025).

O documento detalha as adequações necessárias nos leiautes da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para acomodar os novos tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo.

O objetivo é preparar os documentos fiscais eletrônicos para a nova realidade tributária, garantindo a correta apuração, o recolhimento e, principalmente, a operacionalização da não cumulatividade plena do IBS e da CBS. As principais alterações são:

• Novos Campos e Grupos: Inclusão de campos específicos para detalhar a tributação pelo IBS (estadual/municipal), CBS (federal) e Imposto Seletivo (IS), incluindo bases de cálculo, alíquotas e valores dos novos tributos.

• Eventos Específicos: Criação de eventos para registrar informações relacionadas à apropriação e transferência de créditos tributários, essenciais para a operacionalização do sistema não cumulativo.

• Ajustes em regras de validação e tabelas de códigos para refletir a nova estrutura tributária.

• Ambiente de Homologação: Disponível até 02/06/2025 (para testes).

• Ambiente de Produção: Disponível até 01/09/2025.

• Obrigatoriedade: A partir de Janeiro de 2026, coincidindo com o início do período de teste da reforma com as alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).

A publicação da NT 2025.002 torna urgente a necessidade de atualização dos sistemas de emissão de documentos fiscais (ERPs, softwares próprios, etc.). Sem essa adequação, as empresas não conseguirão emitir notas fiscais em conformidade a partir de 2026.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

#LNDN #leonardonaves #direitodenegocios #tributario #ReformaTributária #NFe #NFCe #IBS #CBS #IS #NotaTécnica2025 #DocumentosFiscais #ERP #Contabilidade #Fiscal

Anterior
Anterior

A CONTRATAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO VIA COOPERATIVA É LEGAL?

Próximo
Próximo

SAIBA COMO EVITAR CLÁUSULAS DE REAJUSTES ABUSIVOS NOS CONTRATOS E PROTEGER OS INTERESSES DA SUA EMPRESA