JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA USO DE "FALSO CONTRATO DE ESTÁGIO" PARA MASCARAR VÍNCULO DE EMPREGO

 Gustavo Fratini
Head do Departamento Trabalhista - LNDN

Uma recente decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais acende um alerta importante para empresas que utilizam contratos de estágio de forma inadequada. A Nona Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre uma clínica veterinária e uma profissional que havia sido contratada, inicialmente, como estagiária. O caso, julgado na 3ª Vara do Trabalho de Uberaba, expõe as diferenças cruciais entre uma relação de aprendizado e uma relação de trabalho disfarçada.

O ponto de partida para a decisão foi a completa ausência dos requisitos formais exigidos pela Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). A clínica não apresentou documentos essenciais, como o Termo de Compromisso de Estágio, que deve ser assinado pela empresa, pelo estudante e pela instituição de ensino, nem os relatórios periódicos de atividades. A lei é clara ao exigir essa formalização para garantir que o estágio cumpra seu propósito pedagógico, o que não ocorreu neste caso. A falta desses documentos foi um forte indício de que a relação não se enquadrava como estágio.

Na prática, a rotina da profissional era muito distante da de uma estagiária e idêntica à de uma empregada regular. De acordo com o processo, ela utilizava o uniforme da clínica, possuía as chaves do estabelecimento e realizava atendimentos diretos aos clientes. Essas atividades demonstram uma integração completa à dinâmica da empresa, com autonomia e responsabilidades que extrapolam o caráter de aprendizado supervisionado que um estagiário deve ter. Este cenário é um exemplo clássico do princípio da primazia da realidade (pilar do Direito do Trabalho), onde os fatos da prestação de serviço prevalecem sobre o que está escrito em contratos.

A análise judicial identificou claramente os elementos que caracterizam um vínculo de emprego, conforme a CLT. A onerosidade ficou comprovada pelo fato de que a clínica recebia todos os pagamentos pelos serviços prestados pela profissional. A subordinação foi evidenciada pela organização do trabalho: era a clínica quem agendava os atendimentos e direcionava as tarefas, inserindo a veterinária em sua estrutura hierárquica e poder de comando. Juntamente com a pessoalidade e a não eventualidade, esses fatores foram decisivos para descaracterizar o suposto estágio.

Como resultado, a clínica foi condenada a registrar a profissional em carteira de trabalho e a pagar todos os direitos trabalhistas devidos, desde o início da relação. Isso inclui o pagamento do piso salarial da categoria de médica veterinária, aviso-prévio, férias, 13º salário e FGTS. A decisão, da qual não cabe mais recurso, reforça que a contratação de estagiários não pode ser um subterfúgio para reduzir custos e burlar a legislação trabalhista.

Este caso serve como um importante lembrete para empresas: necessidade de cumprir rigorosamente os requisitos da Lei do Estágio para evitar passivos trabalhistas.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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