JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA EMPRESA POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE EMPREGADO COM SÍNDROME DO PÂNICO

Gustavo Fratini
Head do Departamento Trabalhista - LNDN

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de mineração por dispensar um funcionário diagnosticado com síndrome do pânico, considerando o ato como discriminatório. A decisão reforça a proteção ao empregado com doenças graves e serve de alerta para as empresas sobre a importância de observar a legislação trabalhista e os direitos dos trabalhadores.

O Caso

Um oficial de operação ferroviária, que trabalhou por mais de 11 anos na empresa, foi dispensado durante o tratamento para síndrome do pânico. O empregado alegou que a doença tinha origem ocupacional e que ele se encontrava inapto para o trabalho no momento da dispensa.

Embora a perícia realizada no processo tenha atestado a capacidade do trabalhador, não havia provas de que ele estava apto na data da rescisão do contrato. Além disso, um relatório médico comprovava que o empregado estava em tratamento para a síndrome do pânico desde 2018, com recomendação de continuidade.

Com base nas respectivas provas, a Primeira Turma do TRT da 3ª Região reverteu a decisão de primeira instância e considerou a dispensa discriminatória. A relatora do caso, desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, baseou seu voto na Súmula nº 433 do TST e na Lei nº 9.029/1995.

Como fundamentação, a Turma afirmou que a legislação trata como discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave, cabendo à empresa o ônus de provar que a demissão não teve caráter preconceituoso. No caso em questão, a mineradora não conseguiu apresentar provas que justificassem a dispensa por outros motivos.

Como resultado, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, além da remuneração em dobro do período entre o afastamento e a decisão judicial. A reintegração do trabalhador não foi determinada, pois ele já havia conseguido um novo emprego e considerava o ambiente de trabalho anterior inadequado para sua saúde.

Este caso emblemático destaca a importância de as empresas estarem atentas às implicações legais de uma dispensa em tais circunstâncias.

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