EXCLUSÃO DO ICMS DO PIS/COFINS: RECEITA FEDERAL AFASTA O USO DE "GROSS-UP" FINANCEIRO NA APURAÇÃO DE CRÉDITOS

Ricardo Couto
Departamento Tributário LNDN

A Solução de Consulta COSIT nº 21 trouxe novos esclarecimentos sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, tema que segue relevante para empresas de diversos setores.

No entendimento da Receita Federal do Brasil, a exclusão do ICMS deve considerar apenas o valor efetivamente destacado na nota fiscal, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 69. A Solução afasta a possibilidade de apuração de crédito adicional a partir de métodos financeiros utilizados na formação do preço, como o chamado “gross up”.

O método do gross-up é uma técnica de cálculo utilizada pelas empresas para definir o preço de venda de um produto ou serviço a partir de uma receita líquida desejada. Em vez de partir do preço final, a empresa calcula “de trás para frente”, elevando o valor bruto de venda para que, após o pagamento dos tributos, reste a margem esperada.

Segundo o posicionamento adotado, eventuais diferenças encontradas entre o ICMS destacado e o ICMS considerado “incidente” não gerariam direito a crédito complementar. Para o Fisco, essas variações decorrem do aumento da receita da empresa após a redução da base tributável, e não da permanência indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições.

A Solução de Consulta também esclarece que o instituto da consulta fiscal tem natureza interpretativa, não sendo o meio adequado para tratar de procedimentos de habilitação, ressarcimento ou compensação de créditos. Assim, questionamentos sobre a forma de aproveitamento de valores eventualmente apurados não são analisados nesse instrumento.

Com isso, a COSIT nº 21 consolida o entendimento administrativo de que a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins se limita aos parâmetros já reconhecidos, sem admitir ajustes adicionais na base de cálculo a partir de metodologias financeiras.

Diante desse cenário, a Solução serve como importante referência para empresas que avaliam seus procedimentos fiscais e a forma como vêm aplicando a decisão do STF na prática.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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