A IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO E ADAPTAÇÃO DAS EMPRESAS SOBRE AS EXIGÊNCIAS DA NOVA NR-1

Ivete Richa
Advogada Trabalhista - LNDN

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, promoveu alterações significativas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A principal mudança é a obrigatoriedade de incluir e gerenciar riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

A fiscalização do cumprimento dessas novas regras terá início em maio de 2026. A partir dessa data, as empresas que não realizarem a gestão adequada dos riscos psicossociais estarão sujeitas a multas e penalidades administrativas, o que exige adequação imediata.

A atualização normativa cria um vetor de responsabilização para as empresas, com reflexos diretos e severos no contencioso trabalhista.

A identificação dos riscos psicossociais representa um grande desafio prático para as organizações, uma vez que o texto da NR-1 aponta certa falta de clareza normativa, aliada ao fato de que os fatores de risco possuem natureza multifatorial e elevado grau de subjetividade.

Para superar essas dificuldades, é indispensável a atuação conjunta das áreas de segurança e saúde no trabalho com o departamento de recursos humanos. A identificação de fatores desencadeadores, como sobrecarga, falta de apoio social, baixa autonomia e insegurança no emprego, exige ferramentas específicas de gestão.

Essas ferramentas incluem a realização de pesquisas de clima organizacional, entrevistas e a análise detalhada de dados de saúde ocupacional. O monitoramento de afastamentos de empregados por problemas de saúde mental é fundamental para mapear áreas críticas e direcionar os planos de ação corretivos da empresa.

Com efeito, identificados os riscos, as empresas precisarão desenvolver estratégias de suporte, como programas de assistência psicológica e políticas organizacionais que abordem de maneira eficaz os fatores que impactam a saúde mental dos colaboradores, palestras, workshops e iniciativas de apoio psicológico.

As mudanças na NR-1 atuam em conjunto com as diretrizes da Lei nº 14.831/2024. Esta legislação instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido a organizações que comprovadamente implementam programas de saúde mental e combatem o assédio e a discriminação no ambiente de trabalho.

Embora o certificado não afaste a responsabilidade legal do empregador de forma absoluta, ele serve como prova documental de diligência. Essa postura comprova a adoção de medidas preventivas sérias, o que pode atenuar a análise de culpa e reduzir o valor de eventuais indenizações impostas à empresa.

Em suma, embora existam incertezas e desafios a serem superados, a expectativa deve ser de que todo este trabalho seja um investimento estratégico de longo prazo, com potencial para gerar retorno positivo em múltiplas frentes – do bem-estar dos colaboradores à segurança jurídica para as empresas.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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