DESPESAS COM MANUTENÇÃO GERAM CRÉDITOS DE PIS COFINS EM OPERAÇÕES MARÍTIMAS
Pedro Ivo Araújo Lopes
Departamento Tributário LNDN
Em uma decisão recente, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou a utilização de créditos de PIS e Cofins referentes a encargos de depreciação de gastos com docagens e paradas programadas para manutenção de navios.
A votação foi apertada, com a conselheira Tatiana Belisário defendendo que os gastos com manutenção são despesas ativadas, permitindo a apropriação dos créditos, enquanto a relatora, conselheira Semíramis de Oliveira Duro, argumentou que esses encargos não aumentam a vida útil das embarcações, justificando sua posição contrária. A maioria do colegiado também negou a possibilidade de creditamento sobre a aquisição de novas embarcações e rejeitou o aproveitamento de créditos extemporâneos, com a relatora ressaltando que isso requer a retificação da escrituração digital das contribuições. A conselheira Tatiana Belisário foi a única a divergir, propondo que o aproveitamento dos créditos seja permitido, desde que devidamente comprovado, e sugeriu o retorno do processo para análise da documentação necessária.
Considerando que existem diferentes tipos de operações na prestação dos serviços, alertamos que para cada situação existe uma análise técnica necessária antes da apropriação dos possíveis créditos permitidos pela legislação. A equipe do Leonardo Naves Direito de Negócios está habilitada para realizar uma revisão fiscal das apurações tributárias e auxiliar as empresas nas diversas interpretações legais.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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