Lucas Cruz
Departamento Societário e Contratos LNDN
As debêntures de infraestrutura são títulos de dívida emitidos por sociedades para captar recursos destinados à implantação, ampliação, manutenção, recuperação, adequação ou modernização de projetos de infraestrutura considerados prioritários pelo Poder Público. Trata-se de um importante instrumento de financiamento de longo prazo, especialmente para setores intensivos em capital, como energia, transportes, saneamento, telecomunicações e mobilidade urbana.
Criadas pela Lei nº 14.801/2024, a debênture de infraestrutura permite que sociedades por ações emitam títulos de dívida de longo prazo para financiar projetos considerados prioritários pelo Poder Público. Em contrapartida, a companhia emissora passa a deduzir integralmente os juros pagos aos investidores e ainda excluir 30% desse valor da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Essa mudança permite que empresas dos setores prioritários financiem sua expansão gerando, simultaneamente, uma economia tributária relevante para o próprio caixa da companhia.
Para acessar esses benefícios, porém, a legislação impõe uma série de requisitos que não podem ser negligenciados na estruturação da operação, por exemplo: o emissor deve ser constituído sob a forma de sociedade por ações e o projeto financiado precisa ser formalmente enquadrado como prioritário, nos termos do Decreto 11.964/2024.
Além disso, os recursos captados pela companhia emissora devem ser destinados à implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor captado caso não seja alocado no projeto de investimento, e, em algumas hipóteses, a distribuição precisa necessariamente ser pública, o que exige uma análise societária, tributária e regulatória cuidadosa antes de qualquer estruturação da emissão de debêntures.
Uma estruturação bem planejada, que avalie corretamente o enquadramento legal do emissor, o setor do projeto de infraestrutura e a modalidade de distribuição mais adequada ao caso concreto, é capaz de transformar uma debênture de infraestrutura em uma poderosa ferramenta de captação de recursos com eficiência tributária e societária para empresas de todos os portes.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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