DA ALTERAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA 331 DO TST

Bruno Sobreira de Oliveira
Advogado Sócio do Departamento Trabalhista
LNDN

A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) trata da terceirização de serviços e, mais especificamente, da responsabilidade subsidiária da empresa tomadora em relação às obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora de serviços.

O item I da Súmula, antes de sua alteração, estabelecia que a terceirização era permitida apenas para atividades-meio da empresa tomadora. Com as alterações, o item I passou a admitir a terceirização em qualquer atividade, seja ela meio ou fim, desde que respeitados os requisitos legais.

Contudo, crível destacar que a Súmula 331, mesmo após as alterações, mantém a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora pelos débitos trabalhistas não quitados pela prestadora de serviços, em caso de condenação judicial. Isso significa que, caso a empresa prestadora não cumpra com suas obrigações trabalhistas, a tomadora poderá ser responsabilizada pelo pagamento.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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