CONTRATO ASSINADO DIGITALMENTE TEM O MESMO VALOR DO FÍSICO? ENTENDA COMO PROTEGER SEU NEGÓCIO

Luciano Veiga Rosa
Sócio do Departamento Institucional
LNDN

Nos últimos anos, a assinatura digital ganhou espaço como ferramenta essencial para agilizar negociações e formalizar contratos sem a necessidade de encontros presenciais. Contudo, muitos clientes ainda têm dúvidas sobre sua validade jurídica, especialmente em situações que envolvem riscos e altos valores.

A legislação brasileira já reconhece a força probante dos contratos assinados eletronicamente, desde que observados requisitos mínimos de segurança e autenticidade. Ferramentas que utilizam certificados ICP-Brasil possuem presunção de validade, mas mesmo plataformas sem esse certificado podem gerar contratos válidos quando cumprem critérios de integridade e identificação das partes.

O ponto de atenção está na forma como esses contratos são produzidos e armazenados. Erros simples como ausência de logs, falta de comprovação de envio, ou até falhas na coleta de dados podem comprometer a validade do documento e abrir margem para discussões judiciais. Em negócios estratégicos, isso pode significar atrasos, perdas financeiras ou até o desfazimento do acordo.

Empresas que desejam segurança devem adotar protocolos claros: escolher plataformas reconhecidas, registrar todo o fluxo de envio e assinatura e manter arquivo seguro do documento completo, com metadados e trilhas de auditoria. O investimento nesses cuidados minimiza riscos e aumenta a força do contrato em eventual disputa judicial.

Por fim, é recomendável contar com orientação jurídica preventiva para definir qual tipo de assinatura é mais adequado para cada operação, garantindo que o negócio seja concluído de forma ágil, segura e juridicamente blindada. A tecnologia facilita mas a segurança jurídica continua sendo indispensável.

 

Gostaria de saber mais? O #LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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