AFAC E IOF: CARF REFORÇA A SEGURANÇA JURÍDICA NA CONVERSÃO DE APORTES EM CAPITAL SOCIAL
Jullyanna Oliveira
Departamento Societário e Contratos LNDN
O Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) é instrumento fundamental no âmbito do direito societário, amplamente utilizado para a realização de aportes pelos sócios com destinação exclusiva à futura integralização no capital social. Trata-se de mecanismo que assegura liquidez imediata à sociedade enquanto se concluem as formalidades do aumento de capital, sem gerar obrigação de devolução, característica que o diferencia de forma inequívoca das operações de mútuo.
Em 28/08/2025, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu decisão recente no Acórdão nº 3002-003.781, referente ao Processo 10925.720732/2015-36 (https://acordaos.economia.gov.br/acordaos2/pdfs/processados/10480724708201712_6494658.pdf) sob relatoria da Conselheira Gisela Pimenta Gadelha Dantas. O colegiado firmou entendimento de que o descumprimento do prazo de 120 dias, previsto no Parecer Normativo CST 17/1984, não é fundamento suficiente para descaracterizar o AFAC nem justificar a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A fiscalização sustentava que a conversão tardia configuraria operação de mútuo. Entretanto, o CARF reafirmou que não existe base legal no âmbito do IOF que imponha prazo para a integralização do AFAC, sendo indispensável a análise da real finalidade societária da operação. Assim, o conjunto probatório, registros contábeis, atos societários e a efetiva realização do aumento de capital, deve prevalecer sobre o critério meramente temporal.
O reforço da jurisprudência administrativa é especialmente relevante para o ambiente societário, pois confere previsibilidade às reorganizações empresariais, às estruturas de holdings e aos movimentos de capitalização utilizados em planejamentos, permitindo estruturar suas operações com maior segurança jurídica, desde que comprovada, de forma robusta, a inexistência de características típicas de operação financeira.
Dessa forma, a decisão consolida o entendimento de que, quando o AFAC está alinhado à finalidade societária e devidamente formalizado, não há incidência de IOF, ainda que a conversão ocorra após 120 dias.
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