ATENÇÃO EMPRESÁRIOS: 2025 é o último ano para distribuir lucros sem tributação!
Pollyane Cunha
Head do Departamento Societário e Contratos - LNDN
Ontem, 5 de novembro de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1087/2025, que integra a reforma do Imposto de Renda e institui a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, a partir de 1º de janeiro de 2026. O novo art. 6º-A determina que, a partir de 2026, o pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos feitos por pessoa jurídica a pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50 mil no mesmo mês, ficará sujeito à retenção na fonte do Imposto de Renda à alíquota de 10% sobre o total pago, creditado, empregado ou entregue. Mas há uma exceção importante: O §3º do art. 6º-A exclui da tributação os lucros e dividendos apurados até o exercício de 2025 e cuja distribuição seja formalmente aprovada até 31/12/2025.5. Em outras palavras: ainda é possível distribuir lucros de forma isenta, desde que a deliberação societária (ata ou reunião de sócios) seja formalizada antes do encerramento do exercício de 2025. A proposta agora segue para sanção presidencial, com previsão de entrada em vigor a partir do ano-calendário 2026. Nosso escritório está pronto para assessorar empresas na elaboração de Atas de Distribuição de Lucros e demais atos societários necessários para garantir isenção tributária, segurança jurídica e conformidade documental.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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