ADIAMENTO DA VALIDAÇÃO DE IBS/CBS EM 2026

Guilherme Rohlfs
Departamento
Tributário LNDN

Respiro Necessário, Não Trégua Tributária

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) tomaram uma decisão estratégica e oportuna ao adiar a exigência de validação dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026. A Nota Técnica 1.33, divulgada pela Receita Federal em conjunto com o ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais), trouxe uma mudança relevante no processo de adaptação ao novo modelo de tributação sobre o consumo, aliviando a pressão imediata sobre as empresas sem, contudo, suspender suas obrigações legais. No entanto, essa medida precisa ser compreendida com precisão: trata-se de um adiamento do mecanismo de rejeição de documentos fiscais, e não de uma suspensão ou redução da obrigação de destaque dos novos tributos, mantendo-se plenamente vigente a legislação que instituiu o IBS e a CBS.​

 

O Contexto da Decisão: Necessidade Iminente de Respiro Operacional

O cenário que levou ao adiamento da validação reflete a realidade de empresas enfrentando volumes elevados de ajustes tecnológicos com prazos reduzidos para implementação. Até a decisão da Receita Federal, a validação obrigatória dos campos de IBS e CBS estava prevista para janeiro de 2026, momento a partir do qual documentos fiscais seriam rejeitados automaticamente pela ausência dessas informações no sistema de autorização. Essa rejeição em massa teria impactos operacionais devastadores, especialmente para empresas que ainda se encontravam em processo de adaptação de seus sistemas ERP, integrações tecnológicas e parametrizações internas durante os últimos meses de 2025.​

O adiamento, portanto, não representa uma mudança nas regras do jogo, mas sim um reconhecimento pragmático da complexidade envolvida na transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo. O próprio PLP 108, que estrutura a reforma tributária, estabelece um framework que permite à administração tributária conceder prazos de até 60 dias para correção de inconsistências identificadas, sem aplicação de penalidades. Essa previsão legal demonstra que o legislador e o Fisco reconhecem que a implementação da reforma exige maturidade tecnológica das empresas e maior clareza regulatória por parte da administração.​

 

Adiamento Versus Trégua Tributária: Uma Distinção Fundamental

É fundamental estabelecer com clareza a distinção entre adiamento e trégua tributária, conceitos frequentemente confundidos no mercado. O adiamento refere-se exclusivamente ao mecanismo técnico de rejeição automática de notas fiscais nos sistemas autorizadores. Isso significa que as notas fiscais emitidas a partir de janeiro de 2026 não serão rejeitadas durante a autorização pela ausência dos campos de IBS e CBS. Trata-se de uma pausa no sistema de validação, não de uma pausa nas obrigações dos contribuintes.​

Uma trégua tributária, por contraste, implicaria na suspensão temporária de uma obrigação legal, reduzindo ou eliminando o dever jurídico de cumprir determinada regra. Esse não é o caso aqui. A legislação que instituiu o IBS e a CBS permanece plenamente vigente, e os contribuintes continuam obrigados a informar os novos tributos conforme as regras em vigor. O que mudou foi apenas o aspecto operacional: a falta de preenchimento desses campos não resulta, por ora, em rejeição automática no ambiente autorizador.​

Essa distinção reveste-se de importância prática crucial. O artigo 348 da Lei Complementar 214/2023 estabelece que a dispensa do recolhimento de IBS e CBS em 2026 existe somente quando o contribuinte cumpre todas as obrigações acessórias, incluindo o destaque correto na nota fiscal. Se o contribuinte não preencher, deixar em branco ou errar o cálculo desses campos, a operação perde a proteção da dispensa e o imposto poderá ser cobrado pela administração tributária. Consequentemente, a validação técnica foi colocada em modo de pausa, mas a consequência jurídica permanece ativa.​

 

O Calendário Estrutural da Reforma Tributária Permanece Inalterado

O adiamento temporário da validação não altera em nada o calendário estrutural da reforma tributária, tampouco reduz a complexidade da adaptação que as empresas enfrentarão. A implementação da reforma seguirá conforme originalmente previsto, com a cobrança simbólica do CBS à alíquota de 0,9% e do IBS à alíquota de 0,1% a partir de 1º de janeiro de 2026. A partir de 2027, o CBS entra de forma oficial, enquanto o IBS começa sua aplicação gradualmente entre 2029 e 2032. Em 2033, o novo modelo estará completamente implantado, encerrando o sistema atual de tributos sobre consumo.​

Importante destacar que 2026 é caracterizado como um "ano de teste" da reforma tributária, com caráter pedagógico que visa permitir que empresas e entes federativos ajustem seus sistemas e avaliem a aplicação das regras em ambiente real, embora com impacto financeiro reduzido. Essa natureza pedagógica não significa, contudo, que as obrigações sejam menores ou que possam ser cumpridas de forma negligente. Pelo contrário, exatamente porque se trata de um ano de teste, a qualidade das informações prestadas é crítica para que o Fisco possa calibrar as alíquotas-referência e avaliar a esteira operacional dos sistemas.​

 

Adiamento Como Oportunidade Estratégica

O adiamento da validação deve ser interpretado como uma oportunidade estratégica para as empresas completarem sua adaptação, não como um convite para desacelerar os esforços de conformidade. Aqueles que aproveitarem esse intervalo para ajustar seus sistemas reduzirão significativamente riscos, custos e retrabalhos no futuro. Por outro lado, aqueles que interpretarem erroneamente o adiamento como uma suspensão da obrigação e adiarem ainda mais seus processos de adaptação tenderão a enfrentar um 2026 consideravelmente mais turbulento do que o necessário.​

As prioridades imediatas para as empresas incluem: (i) conclusão de parametrizações nos sistemas ERP relacionadas aos novos tributos; (ii) teste de integrações entre sistemas contábeis, fiscais e de autorização de documentos; (iii) asseguração de que os novos campos de IBS e CBS estejam sendo preenchidos corretamente de acordo com as metodologias definidas pela Receita Federal; e (iv) treinamento das equipes responsáveis pela emissão de notas fiscais e apuração dos novos tributos. A responsabilidade sobre esses ajustes segue sendo exclusiva das empresas, e o Fisco não proporcionará outra extensão de prazo além da que foi concedida.​

 

A Vigilância Fiscal Continuará: Quando a Validação Obrigatória Será Ativada?

Embora a data definitiva de ativação da regra de rejeição não tenha sido ainda comunicada, o Fisco deixou clara sua intenção de implementá-la nos próximos meses. O adiamento não é indefinido, e sua chegada é inevitável. A Receita Federal reforça que a flexibilização deve ser recebida com cautela, dado que a validação de IBS/CBS será exigida e ativada quando o Fisco julgar adequado.​

Essa postura do Fisco reflete uma estratégia equilibrada: por um lado, evita um colapso operacional que ocorreria se empresas não preparadas tivessem suas notas fiscais rejeitadas em massa a partir de janeiro; por outro lado, sinaliza que essa flexibilização é temporária e que o cumprimento integral das obrigações é expectativa inegociável. A mensagem é direta: o Fisco evitou um colapso imediato, mas a preparação continua sendo responsabilidade exclusiva das empresas.​

 

Conclusão: Preparação Intensiva Como Única Saída

O adiamento da validação de IBS e CBS é necessário e oportuno, representando um reconhecimento pragmático das dificuldades reais enfrentadas pelas empresas brasileiras na adaptação a um novo modelo tributário estruturalmente diferente do que vigora desde 1988. Contudo, esse respiro não deve ser interpretado como uma trégua que suspenda obrigações legais. A legislação continua vigente, a obrigação de destaque permanece integral, e a validação técnica será ativada conforme o Fisco julgar apropriado.

 

 

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