DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO: USO OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS EM TODO O PAÍS

Márcia Oliveira
Advogada Trabalhista - LNDN

Desde 16 de maio de 2025, passou a ser obrigatório o uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) para o envio de citações e intimações destinadas a pessoas jurídicas por todos os tribunais do território nacional. A medida também trouxe a aplicação das novas regras de contagem de prazos processuais, conforme estabelecido pelas Resoluções CNJ nº 455/2022 e nº 569/2024.

Com essa mudança, todas as comunicações judiciais dirigidas a empresas serão realizadas prioritariamente por meio da plataforma DJE, substituindo os métodos tradicionais, como notificações pelos Correios ou por Oficial de Justiça. Assim, é essencial que as empresas acessam o sistema regularmente para acompanhar possíveis comunicações processuais.

Importante destacar que as empresas que não efetuaram o cadastro voluntário foram automaticamente incluídas na base do DJE, com base nas informações constantes na Receita Federal.

Diante disso, recomenda-se que as pessoas jurídicas verifiquem se o cadastro está atualizado e vinculado a um e-mail ativo, monitorado por um colaborador responsável. Caso haja necessidade de atualização, a correção pode ser feita diretamente na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), mediante o uso do certificado digital e-CNPJ.

Para auxiliar nesse processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou vídeos tutoriais e um manual do usuário. Atenção especial deve ser dada ao cadastro do perfil de administrador da empresa, o qual poderá habilitar a opção “Receber notificação por e-mail das Comunicações Processuais” e indicar o endereço eletrônico que receberá os avisos automáticos.

Após o cadastro, o e-mail informado receberá notificações sobre a existência de novas citações ou intimações pendentes de leitura. No entanto, a consulta do conteúdo e a confirmação da leitura devem ser feitas diretamente na plataforma do DJE.

Clicando no link a seguir, você terá acesso à um vídeo tutorial de como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico: https://www.youtube.com/watch?v=cqYFRk8q-4I

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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