A RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO EMPRESÁRIO E DA EMPRESA INDIVIDUAL E COMO ISSO PODE AUXILIÁ-LO ANTES DE CONSTITUIR UMA EMPRESA!
Maria Paula Dias Fonseca
Advogada Sênior do Departamento Institucional LNDN
A atividade empresarial pode ser exercida por meio de um empresário individual ou de uma sociedade empresária. Na primeira hipótese, que aqui nos interessa, o empresário individual é a pessoa física que exerce a empresa em seu próprio nome, sendo o titular direto da atividade, ainda que possua CNPJ próprio para fins cadastrais e fiscais.
Nesse contexto, o CNPJ do empresário individual não cria uma pessoa jurídica autônoma, tampouco estabelece uma separação patrimonial entre a atividade empresarial e a pessoa física que a exerce. Trata-se de uma mera formalização administrativa, destinada a viabilizar a atuação no mercado e o cumprimento das obrigações fiscais.
Em razão disso, não há uma distinção entre a pessoa física em si e o empresário individual, o que engloba a ausência de autonomia patrimonial e faz com que o patrimônio de ambos seja visto como um só. Assim, diferentemente do que ocorre em sociedades limitadas, por exemplo, o empresário individual não possui limitação de responsabilidade, respondendo pelas obrigações assumidas no exercício da atividade.
Tendo isso em consideração, o empresário individual assume todo o risco da atividade econômica que se propôs a exercer e responde, com seu patrimônio pessoal, pelas obrigações contraídas no exercício de tal atividade, ainda que formalmente assumidas em nome do CNPJ do empresário individual. Isso significa que bens particulares, como imóveis, veículos e valores, podem ser atingidos em eventual execução.
O mesmo raciocínio se aplica aos casos nos quais dívidas são contraídas em nome da pessoa física, vez que, em razão da mencionada ausência de autonomia patrimonial, a empresa individual poderá responder pelas dívidas assumidas pelo empresário a ela vinculado. Afinal, se o patrimônio de ambas é um só, não há impedimento jurídico para que credores busquem a satisfação de seus créditos tanto em bens vinculados à atividade empresarial quanto em bens particulares do seu titular.
Diante disso, é fundamental que empresários que optem por atuar nessa modalidade compreendam que o empresário individual não goza de blindagem patrimonial, sendo recomendável avaliar alternativas que permitam maior segurança, como a constituição de sociedades empresárias adequadas à realidade do negócio, com estrutura formal e patrimonial própria.
Assim, a atuação como empresário individual, embora frequentemente mais simples e menos burocrática, implica uma consequência relevante: a responsabilidade patrimonial plena, que pode comprometer o patrimônio pessoal do titular em caso de inadimplemento de obrigações empresariais ou pessoais.
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