TEMA REPETITIVO 1323: COMO A DECISÃO SOBRE SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS PODE AFETAR O SEU NEGÓCIO
Eduardo Andrade
Departamento Tributário LNDN
Em recente decisão de Recurso Especial patrocinado pelo escritório Leonardo Naves Direito de Negócios, o STJ, por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo 1323, definiu importante tese sobre a tributação do ISS para sociedades uniprofissionais de responsabilidade limitada. O julgamento solucionou uma grande controvérsia jurídica e gera impactos relevantes para pequenas sociedades desse perfil em todo o Brasil.
O objetivo central do Tema 1323 foi “definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, previsto no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968”. Esse regime favorecido é tradicionalmente aplicado a sociedades formadas por profissionais da mesma área, que exercem pessoalmente suas atividades técnicas, permitindo o recolhimento do tributo por valor fixo por sócio, ao invés de percentual sobre a receita bruta.
A dúvida surgiu porque muitos municípios passaram a negar o benefício para sociedades que optaram pela natureza limitada, sob o fundamento de que isso descaracterizaria o requisito do exercício pessoal típico das uniprofissionais, comprometendo a natureza jurídica exigida para a tributação fixa do ISS.
Em outubro, a Primeira Seção do STJ fixou, em sede de recurso repetitivo, a seguinte tese:
"A adoção da forma societária de responsabilidade limitada pela sociedade uniprofissional não constitui, por si só, impedimento ao regime de tributação diferenciada do ISS por alíquota fixa, desde que observados cumulativamente: (i) prestação pessoal dos serviços pelos sócios; (ii) assunção de responsabilidade técnica individual; e (iii) inexistência de estrutura empresarial que descaracterize o caráter personalíssimo da atividade".
Em resumo, não é o tipo societário (limitada ou simples) que define o direito à tributação diferenciada, mas o efetivo atendimento aos requisitos materiais do Decreto-Lei 406/1968, especialmente a pessoalidade na prestação do serviço e ausência de estrutura empresarial robusta.
Assim, pequenas sociedades, tais como aquelas formadas por advogados, contadores, médicos, engenheiros, odontologistas, dentre outras indicadas na legislação, que optaram pelo modelo de responsabilidade limitada passam a ter assegurado o direito ao recolhimento do ISS fixo per capita, desde que atendam aos requisitos substantivos da atividade uniprofissional.
Isso representa a redução significativa de custos tributários, além da redução de autuações e discussões administrativas e judiciais.
Dessa forma, apesar da formalização da sociedade limitada, o tratamento tributário diferenciado do ISS permanece assegurado, superando a visão restritiva até então defendida pelos fiscos municipais e gerando um ambiente mais favorável para prestação de serviços profissionais no Brasil.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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