REFORMA TRIBUTÁRIA: DEFINIDO O CRONOGRAMA DOS DOCUMENTOS FISCAIS COM IBS E CBS

Ana Carolina Soares
Departamento Tributário LNDN

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixa as datas a partir das quais os documentos fiscais eletrônicos devem ser emitidos com os campos destinados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O cronograma é escalonado conforme o documento e a natureza da operação. Desde 3 de agosto, a exigência já alcança a NF-e, a NFC-e, o CT-e, o MDF-e e a NF3e, entre outros. Em 1º de outubro de 2026, passa a valer para a NFS-e na prestação de serviços em geral sujeitos ao ISS e para a NFCom. Em 1º de dezembro de 2026, alcança, entre outras hipóteses, os serviços de plataformas digitais, as locações de bens móveis e imóveis, as receitas de condomínios edilícios e a alienação de imóveis. Em 1º de janeiro de 2027, chega aos contribuintes do Simples Nacional e às operações de importação. Para acompanhar a transição, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 regulamentou o Programa Nacional de Conformidade Tributária, que prevê alertas sobre inconsistências e oportunidade de correção antes de medidas mais gravosas, desde que o contribuinte demonstre conduta cooperativa. Na prática, prestadores de serviços têm poucos dias para revisar cadastros, parametrizar sistemas emissores e validar a classificação de suas operações, evitando rejeição de notas e riscos na apuração. Nesse cenário, o Escritório Leonardo Naves Direito de Negócios atua de forma estratégica, acompanhando a implementação da Reforma Tributária e oferecendo assessoria preventiva voltada à segurança jurídica, à eficiência fiscal e à tomada de decisões empresariais mais assertivas.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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