RECEITA FEDERAL PUBLICA NOVOS EDITAIS PARA NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS EM CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO

Caroline Louzi
Departamento Tributário LNDN

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, com novas modalidades para negociação de débitos em contencioso administrativo. As adesões podem ser feitas até 30 de outubro de 2026.

Embora com a mesma finalidade, os editais têm requisitos, benefícios e formas de adesão distintas, o que exige análise prévia para identificar a modalidade mais vantajosa.

O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por processo. A adesão é feita por processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal.

Os benefícios variam conforme a Capacidade de Pagamento e a recuperabilidade do crédito, podendo chegar a 100% de redução sobre juros, multas e encargos, limitada a 65% do crédito ou 70% em hipóteses específicas. O edital também admite uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitar até 30% do saldo e prevê parcelamento de até 135 prestações para débitos não previdenciários. Créditos de alta recuperabilidade não recebem descontos, apenas parcelamento, o que exige avaliação prévia da adesão.

Já o Edital nº 10 é voltado a pessoas físicas, MEI, empresários individuais, microempresas e EPP com processos de até 60 salários mínimos. A adesão ocorre em "Minhas Negociações de Dívidas", no Portal da RFB.

Seu diferencial é o desconto inclusive sobre o principal: 50% em até 12 parcelas; 40% em 24; 35% em 36; e 30% em 55 parcelas. Em contrapartida, exige que a negociação abranja todos os débitos de um processo, sem possibilidade de seleção parcial.

Os novos editais ampliam as possibilidades de regularização de débitos em discussão administrativa, mas a escolha da modalidade deve considerar benefícios, limitações e características de cada crédito para que a transação seja efetivamente vantajosa.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar empresas e contribuintes na análise dos novos editais e na definição da estratégia mais adequada para regularização de seus débitos tributários.

#Tributário #ReceitaFederal #TransaçãoTributária #ContenciosoAdministrativo #RegularizaçãoFiscal

Próximo
Próximo

O PAPEL ESTRATÉGICO DA JOINT TENANCY EM ESTRUTURAS EMPRESARIAIS OFFSHORE E PLANEJAMENTO PATRIMONIAL INTERNACIONAL