O CNJ LEGISLOU SOBRE PROCESSO: POR QUE A INCLUSÃO DE NOVAS DÍVIDAS NA EXECUÇÃO FISCAL É JURIDICAMENTE QUESTIONÁVEL

 Ricardo Couto
Departamento Tributário LNDN

Em julho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 689, que passou a permitir a inclusão de novas dívidas em execuções fiscais já ajuizadas. Basta um pedido da Fazenda dentro do processo em curso.

A finalidade é reduzir o acervo do Judiciário. O problema não está no objetivo, está no instrumento escolhido.

Regra de processo é matéria reservada à lei federal. O CNJ é órgão de controle administrativo do Judiciário: pode organizar rotinas, não criar procedimento novo. O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional resolução do próprio Conselho justamente por avançar sobre a competência de legislar sobre processo.

E a lei que rege a execução fiscal trata do tema de outro modo. Ela autoriza corrigir a certidão de dívida ativa quando houver erro, não acrescentar dívida nova. Havendo várias cobranças contra o mesmo devedor, a solução prevista é reunir os processos, preservando a autonomia de cada dívida, de cada defesa e de cada garantia.

A resolução inverte essa lógica. Ao concentrar créditos de anos diferentes em um único processo, ela altera o valor cobrado depois que a defesa já foi apresentada e a garantia já foi prestada.

O efeito prático tende a ser o oposto do pretendido: a cada dívida incluída, novo prazo, nova defesa, nova garantia. Um processo só, mas sem fim.

A orientação às empresas é acompanhar de perto as execuções fiscais em curso. Há fundamento consistente para discutir, caso a caso, a inclusão de créditos novos em processo já ajuizado.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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