INCENTIVO DO PAT NO IRPJ: SEGURANÇA JURÍDICA E OPORTUNIDADES DE ECONOMIA FISCAL

Leonardo Germano
Departamento TributárioLNDN

Embora os tributos indiretos (PIS, COFINS e ICMS) concentrem grande parte das estratégias fiscais, é fundamental olhar também para oportunidades relevantes no IRPJ, especialmente quando tratamos de incentivos fiscais ainda subaproveitados pelas empresas.

Um bom exemplo é o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O tema foi, por anos, objeto de intensas discussões judiciais, sobretudo quanto à possibilidade de dedução em dobro das despesas com alimentação e aos limites impostos pela legislação, como o teto de 4% do IRPJ devido.

A interpretação do chamado “IRPJ devido”, para fins desse limite foi, durante muito tempo, objeto de controvérsia, mas hoje encontra respaldo na leitura mais recente consolidada no âmbito administrativo e judicial.

A principal divergência residia na forma de aplicação do benefício: se a dedução deveria ocorrer diretamente sobre o imposto ou na formação do lucro tributável, distinção que impacta não apenas o cálculo do IRPJ, mas também a incidência do adicional de 10%.

Nesse contexto, o Parecer SEI nº 1506/2025 da PGFN representa um marco relevante. Ao alinhar a atuação da Fazenda Nacional ao entendimento consolidado no Judiciário, o parecer afasta interpretações restritivas e reforça que o incentivo deve ser aplicado na apuração do lucro tributável, respeitados os limites legais. Além disso, ao incluir o tema na lista de dispensa de contestar e recorrer, há um claro avanço em termos de segurança jurídica para os contribuintes.

Na prática, isso abre espaço para revisões e planejamentos mais eficientes, com potencial impacto direto na carga tributária das empresas, inclusive no adicional de IRPJ.

A correta estruturação do PAT, aliada à adequada apuração do incentivo fiscal, deixa de ser apenas uma questão de conformidade e passa a representar uma oportunidade concreta de otimização tributária. Em um cenário de maior segurança jurídica, a revisão dessas práticas se impõe como medida estratégica para captura de eficiência fiscal.

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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