A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Tatiana de Mello Fonseca
Sócia da área trabalhista LNDN
A desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil que permite atingir o patrimônio pessoal dos sócios, quando infrutíferas as tentativas de execuções dessas empresas. Assim, os sócios passam a ser parte nas ações e podem responder pelas obrigações constantes das decisões judiciais.
Atualmente, o debate sobre a desconsideração da personalidade jurídica em empresas em recuperação judicial é um tema sensível, levando os tribunais a debaterem sobre de quem é a competência para redirecionar a execução para os sócios, mesmo estando a empresa em recuperação judicial. Este é o ponto principal do Tema 26/TST, que aguarda julgamento definitivo.
A grande questão é se a competência da Justiça do Trabalho se encerra com a liquidação do crédito (expedição da certidão para habilitação na recuperação) ou se ela persiste para buscar o patrimônio de terceiros (sócios).
A jurisprudência majoritária do TST entende que a execução pode prosseguir na Justiça do Trabalho contra os sócios, via Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), pois os bens dos sócios não se confundem com os bens da empresa recuperanda e não estão arrolados no plano de recuperação.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal tem dado indícios de seu posicionamento, pendendo para o entendimento que todos os credores de empresas em recuperação judicial devem ter tratamento paritário e que a competência é do juízo onde tramita a recuperação judicial.
Assim, enquanto o Tema 26 do TST não é julgado, os cidadãos aguardam definição sobre se o processo de recuperação judicial protege apenas a empresa ou se estende seus efeitos para impedir execuções paralelas contra seus sócios. No entanto, importante esclarecer que, se o Supremo entender que qualquer decisão de tribunais viole orientação constitucional fixada pela Corte, prevalecerá sua percepção.
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