PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS: O ALINHAMENTO DO TIT AO STJ
Eduardo Andrade
Departamento Tributário LNDN
A Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT) reconheceu o direito de um contribuinte ao creditamento de ICMS sobre aquisições de materiais intermediários empregados no processo produtivo, inclusive aqueles consumidos ou desgastados gradativamente, em decisão favorável ao contribuinte que contesta autuação fiscal.
A decisão rompe com precedentes locais mais restritivos sobre a necessidade de integração imediata ou consumo integral do insumo para geração do crédito tributário. A orientação que permitiu o creditamento acompanhou o raciocínio já firmado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a Lei Complementar 87/1996 ampliou as hipóteses de aproveitamento do crédito de ICMS, permitindo o crédito sobre produtos intermediários quando comprovada a essencialidade desses insumos à atividade-fim da empresa, ainda que não se integrem fisicamente ao produto final ou sejam consumidos de forma gradual.
Essa convergência entre TIT e STJ, embora pontual, tem impacto prático imediato, pois reduz a margem para autuações baseadas em interpretação restritiva do conceito de insumo e fortalece a possibilidade de recuperação de créditos pela via administrativa e judicial, especialmente em hipóteses em que o contribuinte demonstre a indispensabilidade do material ao processo produtivo.
Ao lado disso, persiste divergência em julgados anteriores do próprio TIT e em atos de fiscalização estaduais que continuam a considerar determinados bens como não geradores de crédito, o que revela um quadro de aplicação heterogênea e de risco de litígios prolongados até a consolidação definitiva do entendimento nos tribunais superiores e nos julgamentos de recursos repetitivos.
A decisão reforça duas estratégias práticas: documentar tecnicamente a essencialidade dos insumos para a atividade-fim e buscar, quando cabível, a recuperação administrativa dos créditos, ao mesmo tempo em que se prepara a via judicial com pedidos de repetição de indébito ou medidas acautelatórias, pois a uniformização por recursos repetitivos pode alterar a segurança jurídica.
Por fim, a movimentação do TIT em sentido favorável ao contribuinte sinaliza que o alinhamento entre instâncias administrativas e judiciais é possível, mas ainda depende da coerência entre decisões, e, enquanto os paradigmas não cristalizam um posicionamento definitivo, os contribuintes devem seguir cuidando da prova da essencialidade e da vinculação dos insumos à atividade-fim para maximizar as chances de êxito nas esferas administrativa e judicial.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.
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