NOVAS REGRAS DA LICENÇA-PATERNIDADE: O QUE MUDA COM A LEI Nº 15.371/2026

Tatiana de Mello Fonseca
Sócia do Departamento Trabalhista LNDN

A licença-paternidade foi estabelecida como um direito social dos trabalhadores pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XIX No entanto, a sua duração foi fixada de forma provisória em 5 dias pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinava que este seria o prazo até a criação de uma lei específica.

No último dia 31 de março, foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, regulamentando e expandindo o direito à licença-paternidade no Brasil.

Com a nova lei, esse período será ampliado de forma gradual. Os novos prazos serão:

·         10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;

·         15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;

·         20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.

Terão direito à licença os pais por ocasião do nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. Para tanto, o empregado deverá comunicar ao empregador a data prevista para o início da licença com, no mínimo, 30 dias de antecedência, apresentando atestado médico com a data provável do parto ou a certidão da Vara da Infância e da Juventude.

O empregado, também, terá direito às férias de forma contínua à licença, desde que manifeste seu interesse, no  mesmo prazo acima citado.

Em caso de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será acrescido de 1/3 (um terço) do prazo vigente na época.

Outra especificidade, é que no caso de a mãe ou o bebê necessitarem de internação após o parto, a licença-paternidade será prorrogada pelo mesmo período da internação.

Durante a licença, o empregado receberá seu salário integral. Para salários variáveis, o cálculo será feito com base na média dos últimos 6 meses de trabalho. O pagamento será realizado pelo empregador, que poderá se compensar do valor junto ao INSS, de forma similar ao que já ocorre com a licença-maternidade.

Além disso, uma das principais novidades da lei é a garantia de emprego ao empregado. Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa durante o período que vai do início do gozo da licença até 1 (um) mês após o seu término.

Caso a rescisão do contrato ocorra após a comunicação da licença pelo empregado, mas antes do seu início, impedindo o gozo do direito, o empregador deverá pagar uma indenização correspondente ao dobro do valor que seria devido no período.

Tais alterações espelham a maior participação dos pais nos primeiros dias de vida do recém-nascido, trazendo proximidade e formando laços importantes para a formação da criança.

As empresas devem estar atentas às mudanças para adequar escala de trabalho, folha de pagamento, incluindo as futuras atualizações do e-Social.

 

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