A NOVA REGRA DA LEI QUE ALTEROU A FORMA DE APLICAÇÃO DOS JUROS QUANDO O CONTRATO É OMISSO

Roney Costa
Departamento Societário e Contratos LNDN

A entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024 trouxe mudanças relevantes para o direito contratual brasileiro, especialmente quanto à aplicação dos juros e da correção monetária. Compreender essa alteração é essencial para calcular corretamente os encargos em caso de inadimplemento e garantir maior segurança jurídica às partes. 

A principal inovação foi afastar a controvérsia que existia em torno da taxa legal de juros. Antes da alteração legislativa, havia intensa divergência quanto à taxa legal de juros prevista no art. 406 do Código Civil. Parte da doutrina e da jurisprudência defendia a aplicação da taxa SELIC, enquanto outra parcela sustentava a incidência dos juros de 1% ao mês previstos no art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional. Com a mudança, o Código Civil passou a estabelecer expressamente a metodologia de cálculo da taxa legal, baseada na Selic, deduzida da atualização do índice previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil (o IPCA).

Esse ponto merece atenção, pois a regra somente incide quando o contrato for omisso quanto aos juros de mora. Se as partes estabelecerem expressamente os encargos financeiros aplicáveis ao inadimplemento, prevalece o que foi pactuado.

Na prática, isso faz da revisão contratual uma medida indispensável. Cláusulas claras sobre juros e correção monetária deixaram de ser apenas uma boa prática para se tornarem um instrumento de previsibilidade e redução de riscos.

A ausência de previsão específica pode sujeitar as partes a um índice variável, capaz de alterar significativamente o custo da obrigação e comprometer o equilíbrio econômico do contrato, sobretudo em cenários de oscilação da Selic.

O alerta também alcança os contratos firmados antes da vigência da Lei nº 14.905/2024. Cada instrumento deve ser analisado para verificar se existe pactuação válida sobre os encargos financeiros ou se a omissão será suprida pela nova regra legal, evitando impactos financeiros inesperados e futuras discussões judiciais.

 

Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento sobre este e outros assuntos importantes.

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