Jerônimo Vieira de Sousa Neto
Sócio do Departamento Societário LNDN
Bruno Nunes de Castro
Advogado do Departamento Societário LNDN
Bruna Isabela Nonnenmacher
Estagiária do Departamento Societário LNDN
O acordo de sócios é um instrumento contratual de natureza preventiva, diverso do estatuto ou contrato social, que busca disciplinar o relacionamento dos sócios/acionistas de uma empresa entre si, com o objetivo de evitar possíveis conflitos relacionados a uma série de matérias, o que resulta em maior estabilidade e harmonia, e menor chance de litígio.
Dentre outros assuntos, o acordo de sócios pode dispor sobre as formalidades para convocação de assembleias, o quórum necessário para a aprovação de matérias específicas, as regras de distribuição de lucros e dividendos, as regras relativas à transferência de quotas ou ações e o exercício do direito de preferência na iminência de ingresso de terceiro na companhia.
Ainda, permite dispor sobre o direito venda conjunta (tag along), o direito de venda forçada (drag along), valuation, as regras de não concorrência e não contratação em caso de saída de qualquer dos acionistas da companhia, além da instauração de procedimento arbitral para solução de controvérsias e aplicação de multa em caso de violação ao acordo.
Por se tratar de um contrato, deve atender aos requisitos formais do art. 104 do Código Civil (agente capaz, objeto lítico e forma prescrita ou não defesa em lei), devendo ser redigido por escrito e arquivado e publicado na sede da companhia para que tenha eficácia erga omnes.
Quer saber mais? O LNDN está preparado para auxiliar no entendimento desta e de outras questões importantes.
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#ParaTodosVerem: sala de reunião, onde se encontram à mesa três homens e cinco mulheres, com livros e computadores. Ao fundo, um quadro representativo do mapa-mundi. Chamada sobre a importância do acordo de sócios em uma empresa.